Despacho 2367/2007, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 33, de 15.02.2007, Pág. 4096
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Data:
2007-02-15
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Determina a concessão de tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central no dia 20 de Fevereiro de 2007, (Carnaval).
Despacho 2367/2007
Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período.
Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei 70/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro), determino a concessão de tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central no próximo dia 20 de Fevereiro de 2007.
8 de Fevereiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/15/plain-206585.pdf ;
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