Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 33/2007, Série I de 2007-02-15.
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Data:
2007-02-15
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Rectifica a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais.
Declaração de Rectificação 14/2007
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei 42/98, de 6 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2007, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 47.º, onde se lê «certificado legal das contas» deve ler-se
«certificação legal das contas».
Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 2007. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/15/plain-206577.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206577.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-06-17 -
Acórdão do Tribunal de Contas
1/2009 -
Tribunal de Contas
Fixa a seguinte jurisprudência: a contracção de empréstimos a médio e longo prazo pelos municípios para aplicação em investimentos pressupõe a demonstração de que os mesmos têm capacidade de endividamento para o efeito, como resulta do disposto no n.º 6 do artigo 38.º da Lei das Finanças Locais. A referida capacidade de endividamento é calculada com base nos critérios estabelecidos nos artigos 36.º, 37.º, n.º 1, e 39.º, n.º 2, da mesma Lei, com referência à data da contracção dos empréstimos. A falta de dem (...)
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