A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 243/78, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Concede, a título excepcional, à Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio não reembolsável de 60000 contos, com vista a assegurar o pagamento dos subsídios de Natal e dos ordenados de Dezembro corrente.

Texto do documento

Resolução 243/78

1 - A situação financeira da Radiodifusão Portuguesa, E. P., revelou-se ao IV Governo Constitucional, logo que este iniciou funções, de tal modo grave que, por escassez absoluta de meios de tesouraria, esta empresa entende perigar seriamente a já difícil manutenção do serviço público que lhe está confiado, como se encontra em risco de não efectuar o pagamento dos ordenados e subsídios de Natal no corrente mês de Dezembro.

2 - Conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 204/78, publicada no Diário da República, de 23 de Novembro de 1978, reconheceu expressamente o anterior Governo que as causas da situação de permanente alarme financeiro que, desde há muito, vêm afectando a empresa «só parcialmente radicam na incompleta implementação do regime de cobrança de taxas em vigor».

Para além do mais, carece, efectivamente, a empresa de uma adequada reestruturação interna, que lhe permita não só passar a dispor dos indicadores indispensáveis a uma administração eficaz, mas também dar integral cumprimento às exigências legais que, no âmbito da gestão patrimonial e financeira, incidem sobre as empresas públicas, como ainda activar os estudos necessários à elaboração da proposta de reequilíbrio económico-financeiro que, pela citada Resolução 204/78, lhe foi determinado apresentar.

3 - A RDP tem registado, nos dois últimos anos, sucessivos e crescentes deficits de exploração, prevendo a sua comissão administrativa que, ao ritmo actual, o deficit em 31 de Dezembro de 1978 atinja, em termos orçamentais, uma impressionante verba da ordem dos 590000 contos.

4 - Por outro lado, tendo a RDP recorrido, em consequência da sua extremamente difícil situação financeira, ao crédito bancário, com inerentes e volumosos encargos financeiros, está já consignada ao serviço da dívida à banca uma verba da ordem dos 95000 contos, correspondente à cobrança de taxas que através dos CTT se prevê arrecadar nos próximos meses.

5 - Atento o exposto, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Dezembro de 1978, resolveu:

1.º Determinar que se ultime urgentemente a proposta de reequilíbrio económico-financeiro da Radiodifusão Portuguesa, E. P., nos termos do Decreto-Lei 353-C/77, de 29 de Agosto.

2.º Conceder, a título excepcional, à Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio não reembolsável de 60000 contos, com vista a assegurar o pagamento dos subsídios de Natal e dos ordenados de Dezembro corrente. Esta verba será retirada da dotação de 690000 contos «a distribuir futuramente», nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/78, de 17 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-206554.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-C/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Permite às empresas públicas a celebração de acordos com o Estado, segundo as normas reguladas no presente diploma, com vista ao restabelecimento ou consolidação do seu equilíbrio económico-financeiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-23 - Resolução 204/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Concede à Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio não reembolsável de 35000 contos a ser utilizado até ao final do corrente ano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda