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Resolução 204/78, de 23 de Novembro

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Sumário

Concede à Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio não reembolsável de 35000 contos a ser utilizado até ao final do corrente ano.

Texto do documento

Resolução 204/78

Considerando que a Radiodifusão Portuguesa, E. P., tem apresentado desde a sua constituição uma situação económico-financeira manifestamente desequilibrada, cujas causas só parcialmente radicam na incompleta implementação do regime de cobrança de taxas em vigor;

Considerando que o Decreto-Lei 353-C/77, de 29 de Agosto, constitui o instrumento jurídico adequado à superação da crise que a RDP atravessa, já que esta se encontra em situação tipificada no artigo 2.º daquele diploma legal;

Considerando que a grave situação presente impõe a adopção de medidas imediatas de apoio financeiro, destinadas a resolver os problemas de tesouraria da RDP até ao final do corrente ano:

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Outubro de 1978, resolveu:

1 - Criar a comissão de apreciação da proposta de acordo de reequilíbrio económico-financeiro da Radiodifusão Portuguesa, E. P., a apresentar por esta empresa pública, nos termos do Decreto-Lei 353-C/77, de 29 de Agosto.

2 - Conceder à Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio não reembolsável de 35000 contos a ser utilizado até ao final do corrente ano. Esta verba será retirada da dotação de 690000 contos a «distribuir futuramente», nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/78, de 17 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/23/plain-206539.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-C/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Permite às empresas públicas a celebração de acordos com o Estado, segundo as normas reguladas no presente diploma, com vista ao restabelecimento ou consolidação do seu equilíbrio económico-financeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Resolução 243/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Concede, a título excepcional, à Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio não reembolsável de 60000 contos, com vista a assegurar o pagamento dos subsídios de Natal e dos ordenados de Dezembro corrente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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