2 - Conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 204/78, publicada no Diário da República, de 23 de Novembro de 1978, reconheceu expressamente o anterior Governo que as causas da situação de permanente alarme financeiro que, desde há muito, vêm afectando a empresa «só parcialmente radicam na incompleta implementação do regime de cobrança de taxas em vigor».
Para além do mais, carece, efectivamente, a empresa de uma adequada reestruturação interna, que lhe permita não só passar a dispor dos indicadores indispensáveis a uma administração eficaz, mas também dar integral cumprimento às exigências legais que, no âmbito da gestão patrimonial e financeira, incidem sobre as empresas públicas, como ainda activar os estudos necessários à elaboração da proposta de reequilíbrio económico-financeiro que, pela citada Resolução 204/78, lhe foi determinado apresentar.
3 - A RDP tem registado, nos dois últimos anos, sucessivos e crescentes deficits de exploração, prevendo a sua comissão administrativa que, ao ritmo actual, o deficit em 31 de Dezembro de 1978 atinja, em termos orçamentais, uma impressionante verba da ordem dos 590000 contos.
4 - Por outro lado, tendo a RDP recorrido, em consequência da sua extremamente difícil situação financeira, ao crédito bancário, com inerentes e volumosos encargos financeiros, está já consignada ao serviço da dívida à banca uma verba da ordem dos 95000 contos, correspondente à cobrança de taxas que através dos CTT se prevê arrecadar nos próximos meses.
5 - Atento o exposto, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Dezembro de 1978, resolveu:
1.º Determinar que se ultime urgentemente a proposta de reequilíbrio económico-financeiro da Radiodifusão Portuguesa, E. P., nos termos do Decreto-Lei 353-C/77, de 29 de Agosto.
2.º Conceder, a título excepcional, à Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio não reembolsável de 60000 contos, com vista a assegurar o pagamento dos subsídios de Natal e dos ordenados de Dezembro corrente. Esta verba será retirada da dotação de 690000 contos «a distribuir futuramente», nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/78, de 17 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.