de 22 de Abril
Da orgânica das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, definida pelo Decreto-Lei 40391, de 22 de Novembro de 1955, constam medidas que limitam, de uma forma desajustada à realidade presente, a capacidade de gestão financeira do próprio estabelecimento.Estão nestas circunstâncias o disposto no § 2.º do artigo 11.º do citado Decreto-Lei 40391, de 22 de Novembro de 1955, e na base XIV da Lei 2020, de 19 de Março de 1947, que obrigam ao depósito em contas especiais na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência das importâncias correspondentes ao fundo de renovação e aquisição de máquinas, instalações e viaturas e ao fundo de protecção e acção social.
Este procedimento, sem paralelo no regime empresarial corrente, tem determinado dificuldades à gestão desse avultado numerário.
Nesta conformidade:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É dispensado o depósito em contas especiais na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência ou em qualquer outra instituição bancária das importâncias do fundo de renovação e aquisição de máquinas, instalações e viaturas e do fundo de protecção e acção social, que era anteriormente determinado pela base XIV da Lei 2020, de 19 de Março de 1947, e pelo § 2.º do artigo 11.º do Decreto-Lei 40391, de 22 de Novembro de 1955.
Art. 2.º (transitório). O levantamento das importâncias em depósito nesta data fica condicionado a autorização do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea ou do Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea para a Administração e Logística, em sua representação.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 1 de Abril de 1980.
Promulgado em 10 de Abril de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.