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Portaria 643/78, de 27 de Outubro

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Sumário

Altera os bilhetes de identidade do pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 643/78

de 27 de Outubro

Verificando-se que o Decreto-Lei 171/78, de 7 de Julho, atribui apenas uma cor para os bilhetes de identidade do pessoal militarizado da Polícia de Segurança Pública na situação do activo e outra para o pessoal aposentado;

Considerando que tal facto dificulta a distinção das diversas categorias existentes e das isenções e regalias a cada uma inerentes;

Considerando ainda a necessidade de corrigir o que acima fica referido:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e da Justiça, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 171/78, de 7 de Julho:

1 - O bilhete de identidade do pessoal da Polícia de Segurança Pública na situação de activo e aposentação, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 171/78, é impresso sobre campo azul-claro para oficiais, comissários e chefes, cor de laranja-claro para subchefes e cinzento-claro para guardas.

2 - Mantêm-se as restantes características previstas no artigo 2.º do já citado decreto-lei.

Ministérios da Administração Interna e da Justiça, 16 de Outubro de 1978. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/27/plain-206520.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-07 - Decreto-Lei 171/78 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria o bilhete de identidade do pessoal militarizado da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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