de 14 de Abril
Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 16 de Agosto de 1976 foi demarcada nos prédios rústicos denominados «Paços de Cima», «Quinta de S.Julião» e «Barcelos» uma reserva de 50000 pontos a José Cabral Nunes Barata.
Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.os 1 e 2, e 28.º, n.º 2, da Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a José Cabral Nunes Barata.
2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 14249,464 pontos de majoração, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da lei citada, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem:
Herdade de Paço de Cima (matriz 4-H), freguesia e concelho de Mora;
Quinta de S. Julião (matriz 247-A), freguesia e concelho de Mora;
Barcelos (matriz 15-A), freguesia e concelho de Mora;
Barcelos (matriz 19-A), freguesia e concelho de Mora.
Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Março de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso Cunha.