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Aviso 11454/2002, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 454/2002 (2.ª série). - Concurso SG/04/2002. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do secretário-geral do Ministério das Finanças 28 de Maio de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de dois lugares da categoria de técnico profissional de relações públicas especialista principal, da carreira técnica profissional de relações públicas, de dotação global, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 440-A/99, de 17 de Junho, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos.

3 - Local de trabalho - situa-se na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em Lisboa.

4 - Requisitos de admissão ao concurso - encontrar-se nas condições referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho.

5 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

5.1 - O critério de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, devem constar, de acordo com a lei, de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5.2 - A classificação final dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da nota obtida através da aplicação do método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser dirigida ao secretário-geral do Ministério das Finanças, podendo o requerimento ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Secretaria-Geral, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, 1100-016 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada, com aviso de recepção, desde que expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 do aviso.

6.1 - Do requerimento de admissão deverão constar:

A identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

Habilitações literárias completas;

Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras);

Indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, carreira e função pública;

Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem com o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

6.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

Currículo profissional actualizado, datado, rubricado e assinado, onde constem as áreas onde desempenharam as funções, assim como os respectivos períodos de permanência efectiva;

Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria e na carreira;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias completas;

Fotocópia do certificado das acções de formação profissional;

Fotocópia dos documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

7 - Os candidatos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral ficam dispensados da apresentação dos documentos desde que mencionados e constem do seu processo individual.

8 - As falsas declarações serão punidas no termos da lei.

9 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no placard da Secretaria-Geral e os candidatos excluídos serão notificados nos ternos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria de Jesus Magalhães Ramalho, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Guilherme do Lago Cruz Rosa, director de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Etelvina Cabrita de Oliveira, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Ana Maria Saião Lopes, técnica superior de 1.ª classe.

Maria Isabel Mourão Lima, chefe de secção.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Outubro de 2002. - A Adjunta, em substituição do Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-17 - Portaria 440-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Finanças, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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