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Portaria 174/80, de 14 de Abril

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Sumário

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77 a reserva já demarcada a Miguel Romão e outros.

Texto do documento

Portaria 174/80

de 14 de Abril

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 13 de Abril de 1977 foi demarcada nos prédios rústicos denominados «Calabres» e «Machada» uma reserva de 50447,895 pontos a Ricardo Gastão e outros.

Entretanto, os reservatários requereram, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que os requerentes preenchem os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, e 37.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

1 - Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Miguel Romão, João Ricardo Gastão, Alberto da Silva, Sotero Gastão, Manuel de Oliveira Filipe e Ricardo Gastão.

2 - Conceder-lhes uma área de reserva equivalente a 69653,495 pontos, a demarcar nos prédios rústicos que a seguir se descrevem:

Calabres - freguesia e concelho de Coruche;

Machada - freguesia e concelho de Coruche;

Torre da Falcoa - freguesia e concelho de Coruche.

Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Março de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/14/plain-206493.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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