de 14 de Abril
Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 13 de Abril de 1977 foi demarcada nos prédios rústicos denominados «Calabres» e «Machada» uma reserva de 50447,895 pontos a Ricardo Gastão e outros.Entretanto, os reservatários requereram, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que os requerentes preenchem os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, e 37.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
1 - Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Miguel Romão, João Ricardo Gastão, Alberto da Silva, Sotero Gastão, Manuel de Oliveira Filipe e Ricardo Gastão.
2 - Conceder-lhes uma área de reserva equivalente a 69653,495 pontos, a demarcar nos prédios rústicos que a seguir se descrevem:
Calabres - freguesia e concelho de Coruche;
Machada - freguesia e concelho de Coruche;
Torre da Falcoa - freguesia e concelho de Coruche.
Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Março de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.