Aviso (extracto) n.º 11 349/2002 (2.ª série). - O conselho administrativo do Departamento de Investigação Criminal do Funchal da Polícia Judiciária, por deliberação (extracto) de 10 de Outubro de 2002, decidiu:
1) Delegar no presidente, licenciado Vítor Manuel Rodrigues Alexandre, nos termos do disposto nos artigos 15.º, n.º 2, 68.º, n.º 1, 69.º, n.os 1 e 2, e 70.º do Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, a competência para autorizar a realização de despesas e do respectivo pagamento, cumpridas as formalidades impostas pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e demais normas da contabilidade pública, até ao montante de Euro1745;
2) Ratificar os actos praticados neste âmbito, pelo presidente, em função do disposto no artigo 69.º, n.os 1 e 2, conjugado com o artigo 70.º, ambos do Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, bem como no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, desde o referido dia 10 de Outubro de 2002.
10 de Outubro de 2002. - O Coordenador Superior de Investigação Criminal, Vítor Manuel Rodrigues Alexandre.