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Aviso (extracto) 11349/2002, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11 349/2002 (2.ª série). - O conselho administrativo do Departamento de Investigação Criminal do Funchal da Polícia Judiciária, por deliberação (extracto) de 10 de Outubro de 2002, decidiu:

1) Delegar no presidente, licenciado Vítor Manuel Rodrigues Alexandre, nos termos do disposto nos artigos 15.º, n.º 2, 68.º, n.º 1, 69.º, n.os 1 e 2, e 70.º do Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, a competência para autorizar a realização de despesas e do respectivo pagamento, cumpridas as formalidades impostas pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e demais normas da contabilidade pública, até ao montante de Euro1745;

2) Ratificar os actos praticados neste âmbito, pelo presidente, em função do disposto no artigo 69.º, n.os 1 e 2, conjugado com o artigo 70.º, ambos do Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, bem como no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, desde o referido dia 10 de Outubro de 2002.

10 de Outubro de 2002. - O Coordenador Superior de Investigação Criminal, Vítor Manuel Rodrigues Alexandre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Decreto-Lei 295-A/90 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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