Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 23182/2002, de 30 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 23 182/2002 (2.ª série). - Encontrando-se vago o lugar de chefe de divisão de Organização de Sistemas de Informação da Direcção de Serviços de Apoio à Gestão do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, previsto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho, torna-se necessário assegurar a funcionalidade daqueles serviços.

Para o efeito, ao abrigo do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no exercício da competência delegada pelo Despacho 11 386/2002 (2.ª série), do Ministro da Segurança Social e do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2002, designo o licenciado Luís Eduardo Minga Jerónimo, inspector superior, para, em regime de substituição, exercer o cargo de chefe de divisão de Organização de Sistemas de Informação do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

10 de Outubro de 2002. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 219/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda