Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11320/2002, de 30 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 320/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que estabelece o recrutamento e selecção de pessoal, e por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo de 5 de Julho de 2002, no uso de competência delegada, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, aprovado pela Portaria 987/99, de 3 de Novembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, legislação complementar, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira administrativa.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, sita na Canada dos Melancólicos, 9701-878 Angra do Heroísmo, e a remuneração é a que consta do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescida das demais regalias vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - São requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário e reunir ainda os seguintes requisitos: ser assistente administrativo principal com pelo menos três anos de antiguidade na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

7.1 - Avaliação curricular;

7.2 - Entrevista profissional de selecção.

8 - Na avaliação curricular é obrigatoriamente considerado e ponderado, de acordo com as exigências da função, o seguinte:

8.1 - Habilitações académicas de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

8.2 - Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

8.3 - Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

8.4 - Classificação de serviço dos últimos três anos.

9 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de ponderação:

9.1 - Sentido crítico;

9.2 - Motivação;

9.3 - Expressão e fluência verbais;

9.4 - Qualidade da experiência profissional.

10 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores:

CF=(2AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri do concurso, solicitando admissão ao concurso e entregue nos Serviços Administrativos, na Canada dos Melancólicos, 9701-878 Angra do Heroísmo, durante as horas normais de expediente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo estabelecido neste aviso, onde devem constar os seguintes elementos:

11.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade, estado civil, residência e telefone);

11.1.2 - Habilitações literárias;

11.1.3 - Descrição da situação profissional em que o candidato se encontra, mencionando a categoria, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria e na função pública;

11.1.4 - Classificação de serviço reportada aos anos exigidos como requisito especial do concurso;

11.1.5 - Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

11.1.6 - Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

11.1.7 - Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

11.2.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias;

11.2.2 - Curriculum vitae detalhado;

11.2.3 - Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional, a antiguidade que possuem na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso;

11.2.4 - Fotocópia autenticada das fichas de notação respeitantes aos últimos três anos.

12 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nos n.os 11.2.1 e 11.2.3 do número anterior aos funcionários da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo desde que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

13 - A não apresentação destes documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Amélia Coelho Aguiar Freitas, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.

Vogais efectivos:

Rosa Maria Silva Pinto Messias, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo (substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos).

Maria Margarida Silveira Miguel Gomes, assistente administrativa especialista do Centro de Saúde da Praia da Vitória.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Carvalhal da Silva, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.

Maria José Correia Borges Dâmaso, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.

12 de Setembro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Miguel Salvador Machado Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda