Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11308/2002, de 30 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 308/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Estatuto da Carreira Docente, para os devidos efeitos se torna público que se encontra afixada no placard da entrada dos serviços desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2002, podendo os mesmos reclamarem, se houver caso disso, no prazo de 30 dias, como está previsto no n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.

16 de Outubro de 2002. - A Presidente do Conselho Executivo, Berta Ferreira Moutinho Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda