Portaria 197/90
de 19 de Março
Tendo presente a acrescida importância das actividades científicas e tecnológicas, em que os apelos à interdisciplinaridade são cada vez mais prementes, torna-se aconselhável alargar o leque de actividades a abranger pelo conjunto das comissões coordenadoras de investigação da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, numa perspectiva da sua articulação em rede, nomeadamente nas áreas das Ciências Exactas e Naturais e das Ciências Sociais e Humanas, que desempenham um papel insubstituível nos planos da expansão do conhecimento e da abertura de novas perspectivas de intervenção científica.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, por proposta do Conselho Superior de Ciência e Tecnologia, ouvida a direcção da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384/88, de 21 de Outubro, que sejam criadas as seguintes Comissões Coordenadoras de Investigação da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica:
Ciências Exactas e Naturais;
Ciências Sociais e Humanas.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1990.
Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Pedro Sucena Paiva, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia.