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Portaria 197/90, de 19 de Março

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Sumário

Cria as Comissões Coordenadoras de Investigação de Ciências Exactas e Naturais e Ciências Sociais e Humanas da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT).

Texto do documento

Portaria 197/90
de 19 de Março
Tendo presente a acrescida importância das actividades científicas e tecnológicas, em que os apelos à interdisciplinaridade são cada vez mais prementes, torna-se aconselhável alargar o leque de actividades a abranger pelo conjunto das comissões coordenadoras de investigação da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, numa perspectiva da sua articulação em rede, nomeadamente nas áreas das Ciências Exactas e Naturais e das Ciências Sociais e Humanas, que desempenham um papel insubstituível nos planos da expansão do conhecimento e da abertura de novas perspectivas de intervenção científica.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, por proposta do Conselho Superior de Ciência e Tecnologia, ouvida a direcção da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384/88, de 21 de Outubro, que sejam criadas as seguintes Comissões Coordenadoras de Investigação da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica:

Ciências Exactas e Naturais;
Ciências Sociais e Humanas.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1990.
Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Pedro Sucena Paiva, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-22 - Decreto-Lei 201/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA JUNTA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, ADIANTE DESIGNADA POR JNICT, DISPONDO SOBRE SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. DEFINE A JNICT, PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E SUJEITA A TUTELA DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, COMO O SERVIÇO DE APOIO AO GOVERNO NA CONCEPÇÃO E CONCRETIZAÇÃO DA POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NACIONAL. ENUNCIA A ESTRUTURA E A COMPETÊNCIA DOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS - DIREC (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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