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Aviso 11283/2002, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 283/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 5/02. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação no Diário da República, devidamente autorizado por despacho da presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, de 9 de Agosto de 2002, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de motorista de transportes colectivos do quadro de pessoal não docente deste Instituto.

2 - Validade - pelo prazo de um ano.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, para efeitos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou da inexistência de pessoal com o perfil referenciado, através do ofício n.º 4226/DRRCP/DIV/2001, de 9 de Novembro.

4 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixados para o ano lectivo 2002-2003.

5 - Legislação aplicável - em tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de transportes colectivos a condução de viaturas pesadas de passageiros, tendo em atenção a segurança dos passageiros, e a lavagem e manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas.

7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 404-A/99, de 16 de Outubro e de 18 de Dezembro, respectivamente, e da Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, sito no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, ou no ICAV, sito em Vairão, Vila do Conde.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Prova de conhecimentos específicos - com base no programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 96/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2002, p. 2498.

10.1.1 - A classificação final da prova escrita de conhecimentos específicos será pontuada na escala de 0 a 20 valores.

10.1.2 - Será eliminado, não passando à fase seguinte, o candidato que obtiver na prova de conhecimentos específicos classificação inferior a 9,5, valores.

10.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Nível de habilitações literárias;

b) Formação profissional, em que se ponderem as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual é aberto o concurso.

10.3 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação;

b) Capacidade de iniciativa;

c) Sentido de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão.

10.3.1 - A classificação da entrevista profissional de selecção será pontuada na escala de 0 a 20 valores.

11 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, podendo ser entregue em mão, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso, na Secção de Expediente, sita no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, contra a passagem de recibo, ou remetido pelo correio, em carta registada expedida até ao termo do prazo fixado para apresentação das mesmas.

12.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, arquivo que o emitiu e termo da validade, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Categoria que detém, serviço a que pertence e antiguidade na categoria e na função publica, no caso de se tratar de agente ou funcionário;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

12.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento, autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae datado e devidamente assinado;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento em funções públicas.

12.4 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

13 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal deste Instituto.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

16 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor António Luís Mittermayer Madureira Rodrigues Rocha, professor associado do quadro de pessoal docente deste Instituto.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Júlio Gil Vale Carvalheira, professor auxiliar além do quadro de pessoal docente deste Instituto, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Prof. Doutor José Fernando Magalhães Gonçalves, professor auxiliar além do quadro de pessoal docente deste Instituto.

Vogais suplentes:

Licenciado Nuno Figueira Boavida Canada, professor auxiliar convidado, com 100% do vencimento, além do quadro deste Instituto.

Prof. Doutor José Luís de Jesus Baldaia, professor associado do quadro de pessoal docente deste Instituto.

23 de Setembro de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Corália Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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