Portaria 188/2007, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 30/2007, Série I de 2007-02-12.
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Data:
2007-02-12
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça municipal de Vila de Frades vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila de Frades, município da Vidigueira (processo n.º 3426-DGRF).
Portaria 188/2007
de 12 de Fevereiro
Pela
Portaria 1105/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Vila de Frades (
processo 3426-DGRF), situada no município da Vidigueira, com a área de 1713,9421 ha, e no município de Cuba, com a área de 381,6019 ha, e não somente no município da Vidigueira, com a área de 2095,5440 ha, como por lapso é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Vilafradense.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município da Vidigueira, com a área de 38,2140 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila de Frades, município da Vidigueira, com a área de 38,2140 ha, ficando a mesma com a área total de 2134 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/12/plain-206410.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206410.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-09-30 -
Portaria
1105/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Vila de Frades (processo n.º 3426-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia daquele nome, município da Vidigueira, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores Vilafradense.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-05-14 -
Portaria
512/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova a zona de caça municipal de Vila de Frades, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Vila de Frades e Vila Alva, respectivamente dos municípios de Vidigueira e Cuba (processo n.º 3426-AFN).
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