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Despacho 23061/2002, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 23 061/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos das alíneas j) do artigo 16.º do Decreto-Lei 42 794, de 31 de Dezembro de 1959, e b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 3 do artigo 13.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, delego no secretário-geral dos serviços sociais da Polícia de Segurança Pública, superintendente Leopoldo Lopes Almeida Amaral, a competência para decidir ou autorizar:

1.1 - Pedidos de comparticipação de subsídios em todos os domínios da assistência sanitária e materno-infantil;

1.2 - Pedidos de empréstimo à Caixa Económica da Polícia de Segurança Pública até ao montante da remuneração mensal dos beneficiários;

1.3 - Pedidos de inscrição como beneficiários, nos termos da lei;

1.4 - Concessão de férias e justificação de faltas ao serviço;

1.5 - Passagem de certidões, nos termos da lei;

1.6 - Aprovação de autos de incapacidade, venda ou destruição de materiais do património dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública;

1.7 - Despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de Euro 199 500, nos termos das disposições legais aplicáveis;

1.8 - Processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados.

2 - Ratifico os actos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das matérias previstas no n.º 1, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

16 de Outubro de 2002. - O Director Nacional, Mário Belo Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-12-31 - Decreto-Lei 42794 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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