Despacho 23 061/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos das alíneas j) do artigo 16.º do Decreto-Lei 42 794, de 31 de Dezembro de 1959, e b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 3 do artigo 13.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, delego no secretário-geral dos serviços sociais da Polícia de Segurança Pública, superintendente Leopoldo Lopes Almeida Amaral, a competência para decidir ou autorizar:
1.1 - Pedidos de comparticipação de subsídios em todos os domínios da assistência sanitária e materno-infantil;
1.2 - Pedidos de empréstimo à Caixa Económica da Polícia de Segurança Pública até ao montante da remuneração mensal dos beneficiários;
1.3 - Pedidos de inscrição como beneficiários, nos termos da lei;
1.4 - Concessão de férias e justificação de faltas ao serviço;
1.5 - Passagem de certidões, nos termos da lei;
1.6 - Aprovação de autos de incapacidade, venda ou destruição de materiais do património dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública;
1.7 - Despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de Euro 199 500, nos termos das disposições legais aplicáveis;
1.8 - Processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados.
2 - Ratifico os actos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das matérias previstas no n.º 1, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
16 de Outubro de 2002. - O Director Nacional, Mário Belo Morgado.