Edital 491/2002 (2.ª série) - AP. - Alteração do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi. - José Manuel Santinha Lopes, presidente da Câmara Municipal de Mourão:
Torna público, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Mourão, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, em sessão ordinária de 27 de Setembro de 2002, o seguinte:
O artigo 10.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi, publicado no apêndice n.º 36 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 2002, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
Fixação de contingentes
1 - O número de táxis em actividade no município será estabelecido por um contingente, por freguesia, fixado pela Câmara Municipal.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
30 de Setembro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Manuel Santinha Lopes.