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Edital 491/2002, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Edital 491/2002 (2.ª série) - AP. - Alteração do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi. - José Manuel Santinha Lopes, presidente da Câmara Municipal de Mourão:

Torna público, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Mourão, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, em sessão ordinária de 27 de Setembro de 2002, o seguinte:

O artigo 10.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi, publicado no apêndice n.º 36 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 2002, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 10.º

Fixação de contingentes

1 - O número de táxis em actividade no município será estabelecido por um contingente, por freguesia, fixado pela Câmara Municipal.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

30 de Setembro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Manuel Santinha Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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