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Aviso 9078/2002, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9078/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 28 de Junho de 2002, foram celebrados, por urgente conveniência de serviço, nos termos da lei em vigor, pelo período de seis meses, com possibilidade de renovação, contratos a termo certo, com início em 1 de Julho de 2002, com Alda do Nascimento Ferreira Fernandes, Leonel Augusto Carvalho, Márcio Alexandre Pereira Padrão, Maria Elisa Bartolomeu Gonçalves Pinto, Ramiro Manuel Caseiro dos Santos e Susana Cristina Madureira Pires, auferindo mensalmente a remuneração de 381,71 euros, com a categoria de auxiliar administrativo e com Ernestina do Nascimento Ruivo Parreira, Maria Leonida Moura Ochôa e Susana Márcia Varela Ferreira, auferindo a remuneração de 425,15 euros, com a categoria de bilheteiro. (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

18 de Setembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Beraldino José Vilarinho Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2063991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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