Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9036-A/2002, de 28 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9036-A/2002 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - A Câmara Municipal de Sernancelhe, em reunião ordinária de 24 de Setembro de 2002, cuja deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos, deliberou por maioria atribuir menção de mérito excepcional, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, aos seguintes funcionários:

1 - Redução de tempo de serviço para efeitos de progressão de um escalão na carreira do actual escalão 4, índice 305, para o escalão 5, índice 325, ao tesoureiro principal António José Almeida Roque de Carvalho, dispensando-lhe o tempo de serviço em falta.

Os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional foram os seguintes: no período de 15 anos em que exerceu funções de tesoureiro fê-lo de forma meritória, elevada competência, capacidade de trabalho e excepcional dedicação ao serviço, designadamente:

a) O trabalho executado sempre chamou à atenção pela sua qualidade, organização e rigor de execução;

b) As tarefas sempre foram executadas em tempo útil, sem que para isso prejudicasse a sua qualidade;

c) Apesar das habilitações literárias básicas, sempre demonstrou profundos conhecimentos na gestão da tesouraria e até de contabilidade autárquica, conhecimentos que estão além das exigências do cargo de tesoureiro;

d) Excepcional adaptação à mudança, nomeadamente à mudança inerente à utilização de novas tecnologias e de dois sistemas contabilísticos (DR 92-C e POCAL);

e) Mostrou sempre interesse em melhorar os seus conhecimentos profissionais através do contacto com colegas de outros serviços ou frequentando acções de formação;

f) Mostrou sempre muita ponderação e grande responsabilidade nos actos que pratica, assumindo integralmente e por iniciativa própria a responsabilidade, pelos mesmos actos, corrigindo-os sempre que necessário;

g) Excepcionais capacidades no relacionamento humano tanto com os colegas como no relacionamento com o público;

2 - Redução de tempo de serviço para efeitos de progressão de um escalão na carreira do actual escalão 7, índice 207, para o escalão 8, índice 220, ao cantoneiro de vias municipais António da Silva Andrade, dispensando-lhe o tempo de serviço em falta;

3 - Redução de tempo de serviço para efeitos de progressão de um escalão na carreira do actual escalão 6, índice 187, para o escalão 7, índice 207, ao cantoneiro de vias municipais José Augusto Castro Marques, dispensando-lhe o tempo de serviço em falta;

4 - Redução de tempo de serviço para efeitos de progressão de um escalão na carreira do actual escalão 2, índice 141, para o escalão 3, índice 150, ao cantoneiro de vias municipais Lourenço José Mesquita, dispensando-lhe o tempo de serviço em falta.

Os fundamentos de atribuição das menções de mérito excepcional foram para cada um dos funcionários, a título individual, os seguintes: porque neste período em que exerceram as funções de cantoneiro de vias municipais fizeram-no com elevada dedicação e sentido de responsabilidade, facto que é reconhecido pelos colegas e superiores hierárquicos. Especialmente nos últimos anos, exerceram as funções de forma competente e particularmente zelosa na conservação das vias municipais deste concelho, facto que pode ser constatado por todos os utentes das vias municipais e ainda tendo em consideração que:

a) O trabalho executado chama a atenção pela sua qualidade, que, como já foi referido, pode ser constatado pelos próprios utentes das vias municipais do município de Sernancelhe;

b) Executam os trabalhos com rapidez e eficiência, sendo excepcionalmente cuidadosos nas tarefas contínuas de conservação dos pavimentos, de escoamento dos leitos de água, limpeza de valetas, desobstrução das obras de arte, conservação da sinalização e limpeza de marcos e outros sinais colocados nas vias;

c) São excepcionalmente cuidadosos na programação dos trabalhos sazonais, aproveitando os recursos existentes;

d) Preocupam-se constantemente em transmitir o máximo de conhecimentos úteis para o bom desempenho da função e à operacionalidade do serviço.

Estas menções de mérito excepcional foram, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificadas pelo órgão deliberativo em sessão da Assembleia Municipal de Sernancelhe realizada em 27 de Setembro de 2002.

2 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2063934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda