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Edital 1247/2002, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Edital 1247/2002 (2.ª série). - 1 - João Esaú Toste Dinis, director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, faz saber, nos termos dos artigos 6.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, 7.º, n.º 2, 15.º, 16.º, n.º 2, 18.º, 20.º, 22.º, 24.º, 25.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e 5.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias, concurso de provas públicas para admissão de um professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa na área científica de Dietética do Núcleo das Tecnologias da Saúde.

2 - O presente concurso tem por base o despacho 8396/2002 (2.ª série), de 19 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 2002, que atribui a esta Escola Superior 114 docentes ETI padrão.

3 - Ao presente concurso podem apresentar-se indivíduos habilitados com bacharelato em Dietética e licenciatura em Dietética que disponham de currículo técnico ou profissional relevante.

3.1 - Em qualquer das situações referidas no número anterior é condição de admissibilidade ao concurso a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública ou a habilitação com o grau de mestre ou doutor.

3.2 - São factores preferenciais:

a) Experiência de docência no ensino superior das ESTES;

b) Experiência profissional no domínio da área em que é aberto o concurso.

4 - O requerimento de admissão ao concurso é dirigido ao director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Número do bilhete de identidade, data e serviço emissor;

e) Estado civil;

f) Residência e número de telefone;

g) Habilitações académicas;

h) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

i) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital.

5 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Cópia autenticada do diploma ou de certidão de atribuição do grau académico com a respectiva classificação;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares, ou de serviço cívico, quando obrigatório, se for caso disso;

e) Documento comprovativo de que possui a robustez física para o exercício das funções e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

f) Seis exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Seis exemplares de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae;

h) Lista completa da documentação apresentada.

5.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) relativamente aos candidatos que declarem no respectivo requerimento a situação precisa em que se encontrem quanto ao conteúdo de cada uma delas.

5.2 - Os candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Tecnologia de Saúde de Lisboa ficam dispensados da apresentação de todos os documentos exigidos que aleguem constar e que, efectivamente, constem do respectivo processo individual.

6 - O curriculum vitae deverá pôr em evidência o equilíbrio entre a competência pedagógica e científica do candidato e o seu contributo para a evolução curricular dos cursos ministrados nas ESTES, bem como, na vertente profissional, revelar a adequação do candidato para se integrar em projectos de intervenção e investigação a desenvolver pela Escola.

6.1 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.

7 - As provas de concurso constarão de:

a) Discussão de dois temas estritamente relacionados com a área de ensino para que está aberto o concurso, sorteados pelo júri;

b) Discussão de estudo, proposto pelo candidato, que constitua uma actualização de conhecimentos técnicos ou uma análise crítica (original) sobre tema compreendido na área de ensino para que está aberto concurso;

c) Apreciação e discussão do curriculum vitae do candidato.

8 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.

9 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

10 - A homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação de cabimento orçamental a obter junto da correspondente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

11 - A admissão far-se-á por contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.

12 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente no Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, ou enviada por correio, sob registo, dirigido para a Avenida de D. João II, lote 4.69.01, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa.

13 - A composição do júri será divulgada oportunamente.

2 de Outubro de 2002. - O Director, João Esaú Toste Dinis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2063932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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