Edital 1247/2002 (2.ª série). - 1 - João Esaú Toste Dinis, director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, faz saber, nos termos dos artigos 6.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, 7.º, n.º 2, 15.º, 16.º, n.º 2, 18.º, 20.º, 22.º, 24.º, 25.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e 5.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias, concurso de provas públicas para admissão de um professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa na área científica de Dietética do Núcleo das Tecnologias da Saúde.
2 - O presente concurso tem por base o despacho 8396/2002 (2.ª série), de 19 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 2002, que atribui a esta Escola Superior 114 docentes ETI padrão.
3 - Ao presente concurso podem apresentar-se indivíduos habilitados com bacharelato em Dietética e licenciatura em Dietética que disponham de currículo técnico ou profissional relevante.
3.1 - Em qualquer das situações referidas no número anterior é condição de admissibilidade ao concurso a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública ou a habilitação com o grau de mestre ou doutor.
3.2 - São factores preferenciais:
a) Experiência de docência no ensino superior das ESTES;
b) Experiência profissional no domínio da área em que é aberto o concurso.
4 - O requerimento de admissão ao concurso é dirigido ao director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa e dele devem constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Número do bilhete de identidade, data e serviço emissor;
e) Estado civil;
f) Residência e número de telefone;
g) Habilitações académicas;
h) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;
i) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital.
5 - O requerimento deverá ser acompanhado de:
a) Cópia autenticada do diploma ou de certidão de atribuição do grau académico com a respectiva classificação;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado do registo criminal;
d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares, ou de serviço cívico, quando obrigatório, se for caso disso;
e) Documento comprovativo de que possui a robustez física para o exercício das funções e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;
f) Seis exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
g) Seis exemplares de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae;
h) Lista completa da documentação apresentada.
5.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) relativamente aos candidatos que declarem no respectivo requerimento a situação precisa em que se encontrem quanto ao conteúdo de cada uma delas.
5.2 - Os candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Tecnologia de Saúde de Lisboa ficam dispensados da apresentação de todos os documentos exigidos que aleguem constar e que, efectivamente, constem do respectivo processo individual.
6 - O curriculum vitae deverá pôr em evidência o equilíbrio entre a competência pedagógica e científica do candidato e o seu contributo para a evolução curricular dos cursos ministrados nas ESTES, bem como, na vertente profissional, revelar a adequação do candidato para se integrar em projectos de intervenção e investigação a desenvolver pela Escola.
6.1 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.
7 - As provas de concurso constarão de:
a) Discussão de dois temas estritamente relacionados com a área de ensino para que está aberto o concurso, sorteados pelo júri;
b) Discussão de estudo, proposto pelo candidato, que constitua uma actualização de conhecimentos técnicos ou uma análise crítica (original) sobre tema compreendido na área de ensino para que está aberto concurso;
c) Apreciação e discussão do curriculum vitae do candidato.
8 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.
9 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
10 - A homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação de cabimento orçamental a obter junto da correspondente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.
11 - A admissão far-se-á por contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.
12 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente no Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, ou enviada por correio, sob registo, dirigido para a Avenida de D. João II, lote 4.69.01, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa.
13 - A composição do júri será divulgada oportunamente.
2 de Outubro de 2002. - O Director, João Esaú Toste Dinis.