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Edital 1245/2002, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Edital 1245/2002 (2.ª série). - 1 - João Esaú Toste Dinis, director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, faz saber que, nos termos dos artigos 6.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, 7.º, n.º 1, 15.º, 16.º, n.º 1, 17.º, 20.º, 21.º, 24.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e 5.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, está aberto pelo prazo de 30 dias, concurso documental para admissão de um professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa para a área científica de Radiologia do Núcleo das Tecnologias da Saúde.

2 - O presente concurso tem por base o despacho 8396/2002 (2.ª série), de 19 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 2002, que atribui a esta Escola Superior 114 docentes ETI padrão.

3 - Ao presente concurso podem candidatar-se indivíduos detentores de bacharelato em Radiologia e licenciatura, ou equivalente legal, e detentores de mestrado.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Número de bilhete de identidade, data e serviço emissor;

e) Estado civil;

f) Residência e número de telefone;

g) Habilitações académicas;

h) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

i) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital.

5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos de candidatura dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, se for caso disso;

d) Documento comprovativo de que possui a robustez física para o exercício das funções e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhados, numerados e rubricados e quaisquer outros documentos relevantes para apreciação da candidatura;

f) Documentos comprovativos das suas habilitações académicas donde conste a classificação final;

g) Lista completa da documentação apresentada.

5.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

5.2 - Os candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa ficam dispensados da apresentação de todos os documentos exigidos que aleguem constar e que, efectivamente, constem do respectivo processo individual.

6 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos publicados de que seja enviada cópia.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas às punições previstas nos termos da lei.

8 - Critérios de ordenação das candidaturas:

Habilitações académicas;

Experiência profissional nas áreas relacionadas com radiologia;

Experiência de ensino na área de Radiologia;

Actividades de investigação e publicações;

Adequação do currículo profissional para se integrar nos projectos de intervenção e investigação a desenvolver pela Escola, bem como nas necessidades da área de ensino a que se destina o concurso.

9 - Entrevista para aclarar qualquer dúvida, caso o júri considere necessário.

10 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.

12 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

13 - A homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação de cabimento orçamental a obter junto da correspondente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

14 - A admissão far-se-á por contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.

15 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente no Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior da Tecnologia da Saúde de Lisboa, ou remetida por correio, com aviso de recepção, para a Avenida de D. João II, lote 4.69.01, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa.

16 - A composição do júri, aprovada pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa em 19 de Junho de 2002, é a seguinte:

Presidente - Prof. Doutor Eduardo Jorge da Costa Alves, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais:

Prof. Doutor João Martins Pisco, professor catedrático da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa.

Prof. Doutor António de Sousa Uva, professor auxiliar da Escola Nacional de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa.

2 de Outubro de 2002. - O Director, João Esaú Toste Dinis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2063930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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