de 31 de Março
Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 17 de Março de 1976 foi demarcada nos prédios rústicos denominados:«Herdade da Torre» (matriz 3-C), freguesia de Ervedal, concelho de Avis;
«Herdade da Torre» (matriz 5-C), freguesia de Ervedal, concelho de Avis;
«Horta do José Estrada», freguesia de Alpalhão, concelho de Nisa;
«Herdade da Torre» [matriz 6-C (parte)], freguesia de Ervedal, concelho de Avis;
uma reserva de 50000 pontos a favor de João Parracho Baginha.
Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, e 37.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
1 - Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a João Parracho Baginha.
2 - Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 56520,8450 pontos, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem:
Herdade da Torre (matriz 3-C), freguesia de Ervedal, concelho de Avis;
Herdade da Torre (matriz 5-C), freguesia de Ervedal, concelho de Avis;
Horta do José Estrada, freguesia de Alpalhão, concelho de Nisa;
Herdade da Torre [matriz 6-C (parte)], freguesia de Ervedal, concelho de Avis.
Ministério da Agricultura e Pescas, 14 de Março de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.