A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 359/80, de 9 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1981 e 1982 verbas até ao limite máximo de 229500 contos.

Texto do documento

Decreto-Lei 359/80
de 9 de Setembro
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 241/80, de 10 de Julho, foram aumentados os montantes das linhas de crédito bonificadas, criadas pelas Resoluções n.os 353/79, de 16 de Novembro, 31/80 e 55/80, de 29 de Janeiro, a utilizar pela Junta Nacional do Vinho, pela Federação dos Vinicultores do Dão e pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes para as intervenções na compra do vinho, nas áreas abrangidas por estes organismos.

Torna-se necessário providenciar no sentido da cobertura dos consequentes aumentos de custos com a bonificação dos juros, a cargo do Estado.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Para fazer face ao aumento de encargos a suportar pelo Estado, resultante da elevação dos montantes das linhas de crédito bonificadas, aprovada pela Resolução 241/80, de 10 de Julho, fica a Direcção-Geral do Tesouro autorizada a inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1981 e 1982 as verbas necessárias, até ao limite máximo de 229500 contos.

Art. 2.º Para o Orçamento Geral do Estado de 1981 fixa-se desde já um aumento de 153000 contos relativamente às verbas estabelecidas pelos Decretos-Leis e 519-P1/79, de 29 de Dezembro e 26/80, de 29 de Fevereiro.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 25 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-P1/79 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos de 1980 e de 1981 as verbas necessárias ao diferencial da taxa de juro da linha de crédito de 3 milhões de contos, a utilizar pela Junta Nacional do Vinho.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-10 - Resolução 241/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aumenta para 4400000, 350000 e 650000 contos as linhas de créditos bonificados à taxa de 12%, criadas pelas Resoluções n.os 353/79, de 16 de Novembro, 31/80 e 55/80, de 29 de Janeiro, a serem utilizadas, respectivamente, pela Junta Nacional do Vinho, pela Federação dos Vinicultores do Dão e pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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