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Resolução 241/80, de 10 de Julho

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Sumário

Aumenta para 4400000, 350000 e 650000 contos as linhas de créditos bonificados à taxa de 12%, criadas pelas Resoluções n.os 353/79, de 16 de Novembro, 31/80 e 55/80, de 29 de Janeiro, a serem utilizadas, respectivamente, pela Junta Nacional do Vinho, pela Federação dos Vinicultores do Dão e pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.

Texto do documento

Resolução 241/80

Pelas Resoluções n.os 353/79, de 16 de Novembro, 31/80 e 55/80, de 29 de Janeiro, o Conselho de Ministros resolveu promover, através da Junta Nacional do Vinho, da Federação dos Vinicultores do Dão e da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, intervenções de compra de vinhos nas áreas abrangidas por aqueles organismos, a fim de retirar da produção os excedentes e desse modo evitar o aviltamento dos preços do mercado e consequentes prejuízos para os produtores.

Para a consecução de tal medida foram criadas três linhas de crédito nos valores de 3 milhões de contos, 250000 e 350000 contos, respectivamente, à taxa bonificada de 12%.

Considerando que na área da JNV e FVD se verificam pedidos da produção para entrega de quantidades de vinhos não inscritos em tempo oportuno e que na área da CVRVV as quantidades inscritas ultrapassaram significativamente o valor inicialmente estimado;

Considerando o facto de se aproximar a nova campanha de produção, que apresenta boas perspectivas, embora se estimem quantidades inferiores às de 1979;

Considerando que o Governo pretende garantir o apoio à viticultura nacional, da qual fazem parte muitos milhares de pequenos e médios agricultores, para os quais a produção do vinho constitui parcela significativa dos seus rendimentos;

Considerando que os montantes das linhas de crédito já criadas são insuficientes para garantir o pagamento das entregas que a produção pretende efectuar, as quais serão naturalmente condicionadas pela capacidade de recepção daqueles organismos;

Considerando-se necessário criar as condições para a retirada da produção dos excedentes que ainda existam:

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Junho de 1980, resolveu:

a) Aumentar para 4400000, 350000 e 650000 contos as linhas de créditos bonificados à taxa de 12%, criadas pelas Resoluções n.os 353/79, de 16 de Novembro, e 31/80 e 55/80, de 29 de Janeiro, a serem utilizadas, respectivamente, pela Junta Nacional do Vinho, pela Federação dos Vinicultores do Dão e pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes;

b) Determinar que os aumentos agora concedidos, de 1400000, 100000 e 300000 contos, sejam utilizados pelos organismos referidos na alínea a), em condições a definir mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/10/plain-207140.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207140.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-09 - Decreto-Lei 359/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1981 e 1982 verbas até ao limite máximo de 229500 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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