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Decreto-lei 519-P1/79, de 29 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos de 1980 e de 1981 as verbas necessárias ao diferencial da taxa de juro da linha de crédito de 3 milhões de contos, a utilizar pela Junta Nacional do Vinho.

Texto do documento

Decreto-Lei 519-P1/79

de 29 de Dezembro

A resolução do Conselho de Ministros de 16 de Novembro de 1979 determinou a criação de uma linha de crédito bonificado no montante de 3 milhões de contos, a utilizar pela Junta Nacional do Vinho, a uma taxa de juro anual de 12%, destinada à intervenção na campanha vinícola em curso.

Impõe-se que tal linha de crédito possa começar a ser utilizada tão rapidamente quanto o exige a finalidade para que foi criada, havendo ainda que providenciar a cobertura dos custos com a bonificação de juros a cargo do Estado a que se refere a alínea e) da mencionada resolução do Conselho de Ministros.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Para fazer face aos encargos a suportar pelo Estado derivados do diferencial entre a taxa de juro anual de 12% a praticar pelo sistema bancário em operações de crédito enquadradas na linha de crédito criada pela resolução do Conselho de Ministros de 16 de Novembro de 1979 e as taxas de juro fixadas pelo Banco de Portugal para operações activas, fica a Direcção-Geral do Tesouro autorizada a inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1980 e de 1981 as verbas necessárias para aquele fim, até ao limite máximo de 382500 contos.

Art. 2.º Para o Orçamento Geral do Estado de 1980 fixa-se desde já a verba de 255000 contos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Acácio Manuel Pereira Magro.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/29/plain-208202.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208202.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-09 - Decreto-Lei 359/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1981 e 1982 verbas até ao limite máximo de 229500 contos.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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