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Aviso 9031/2002, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9031/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Câmara celebrou, pelo período de seis meses, eventualmente renováveis, os contratos de trabalho a termo certo a seguir discriminados, celebrados nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 114.º e na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os a seguir mencionados nas seguintes categorias:

Condutor de transportes colectivos - Manuel Fernandes Sousa, com efeitos a 16 de Setembro de 2002, cuja remuneração corresponde ao índice 169/1.

Fiscal municipal - Alcides Gomes Alves, com efeitos a 17 de Setembro de 2002, cuja remuneração corresponde ao 192/1.

Auxiliar de serviços gerais - Maria Manuela Cunha Vieira Silva, José Maria Duarte e Paulo Joaquim Correia Henriques, com efeitos a 19 de Setembro de 2002, cuja remuneração corresponde ao índice 123/1.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

25 de Setembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Francisco Ângelo Silva Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2062803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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