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Portaria 182/2007, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Celeiro, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Pico, Celeiro, Pegacha, Cerrones e Cardeira», sitos nas freguesias de Vila Fernando e Terrugem, município de Elvas (processo n.º 1778-DGRF).

Texto do documento

Portaria 182/2007

de 9 de Fevereiro

Pela Portaria 791/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade do Celeiro a zona de caça associativa da Herdade do Celeiro (processo 1778-DGRF), situada no município de Elvas, válida até 12 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Celeiro (processo 1778-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Pico, Celeiro, Pegacha, Cerrones e Cardeira», sitos nas freguesias de Vila Fernando e Terrugem, município de Elvas, com a área de 492 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/09/plain-206280.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 791/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO CELEIRO, PICO, PEGACHA, SERRONES E CORDEIRA', SITOS NAS FREGUESIAS DE VILA FERNANDO E TERRUGEM, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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