Portaria 181/2007, de 9 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 29/2007, Série I de 2007-02-09.
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Data:
2007-02-09
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Bom Real, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Riba de Moura, município de Monção (processo n.º 1673-DGRF).
Portaria 181/2007
de 9 de Fevereiro
Pela
Portaria 640-L1/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça Bom Real a zona de caça associativa do Bom Real (
processo 1673-DGRF), situada no município de Monção, válida até 15 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um período igual, a concessão da zona de caça associativa (processo 1673-DGRF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Riba de Moura, município de Monção, com a área de 508 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 1484 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/09/plain-206279.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206279.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-07-15 -
Portaria
640-L1/94 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE RIBA DE MOURO E TANGIL, MUNICÍPIO DE MONÇÃO.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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