Aviso 11 103/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para auxiliar de acção médica. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 20 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de quatro vagas de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, aprovado pela Portaria 1224/97, de 15 de Dezembro.
2 - Os lugares a concurso foram objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002.
3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, através do ofício n.º 4389/DRRCP/DIV/2002, de 8 de Outubro, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.
4 - Local de trabalho - nos serviços do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.
5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao estabelecido no anexo I do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro. As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento das vagas publicitadas, caducando com o seu preenchimento.
7 - Conteúdo funcional - em termos gerais e específicos, o conteúdo funcional dos lugares é o constante do n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
8 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 413/99, de 15 de Outubro e 231/92, de 21 de Outubro, no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, e no Código do Procedimento Administrativo.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Requisitos especiais - de acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se os indivíduos que possuem a escolaridade obrigatória.
10 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova de conhecimentos é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, n.º 8 do respectivo anexo (Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995).
10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigência das funções.
10.3 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um por si de 0 a 20 valores.
10.4 - A classificação final resultará da média aritmética simples da soma das duas pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
E=entrevista profissional de selecção.
10.5 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.
10.6 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.7 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local da realização das provas.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, sito na Rua de D. Alexandrina Soares de Albergaria, sem número, 6270-498 Seia, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
11.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
Habilitações literárias;
Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, prevista no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
Indicação dos documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização.
11.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações académicas;
c) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11.3 - É dispensável temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas c), d), e e) do número anterior desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.
11.4 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard da sala de espera que dá acesso ao serviço de urgência deste Hospital.
14 - Composição do júri:
Presidente - João Emílio da Silva Coelho, enfermeiro-director.
Vogais efectivos:
1.º José António Costa Fonseca, enfermeiro especialista.
2.º José António Abrantes Pinto, auxiliar de acção médica.
Vogais suplentes:
1.º Maria Conceição Oliveira, auxiliar de acção médica.
2.º Lucília Maria Nogueira Passeira, auxiliar de acção médica.
Todos os elementos pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.
15 - O presidente do júri pode ser substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.
8 de Outubro de 2002. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel Chaves Soveral Botelho.