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Aviso 11052/2002, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 052/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 18 de Junho de 2002 do presidente do Instituto Superior Técnico, proferido por delegação, nos termos do despacho reitoral n.º 623/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de montador de telecomunicações principal da carreira de montador de telecomunicações (carreira vertical com dotação global), existente no quadro de pessoal não docente do Instituto Superior Técnico, criado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com alterações posteriormente introduzidas e constantes do mapa anexo ao despacho reitoral n.º 4074/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do lugar em referência.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 518/99, 10 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, e demais legislação aplicável.

4 - O local de trabalho é no Instituto Superior Técnico.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo tipo, adquirido na Secção de Pessoal não Docente, ou requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Nome, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Indicação do concurso, do lugar a que se candidata e do número e data da publicação;

c) Habilitações académicas de base;

d) Indicação da categoria que detém, da natureza do vínculo e do serviço a que pertence;

e) Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos de admissão ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

5.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência nos serviços e actividades relevantes, bem como as acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu e o período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

b) Documentos comprovativos das acções de formação, quando for caso disso, donde conste o número de horas das mesmas;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

d) Declaração pormenorizada, passada pelo serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Declaração, passada pelo serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

g) Documento comprovativo das classificações de serviço relativas aos anos relevantes para efeitos de concurso ou fotocópias autenticadas das fichas de notação das classificações de serviço obtidas nesses anos.

5.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro do pessoal não docente do Instituto Superior Técnico são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

6 - Método de selecção:

6.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço.

6.2 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação do referido método de selecção, será expresso de 0 a 20 valores, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Publicação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 de artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, e afixadas nas vitrinas da Secção de Pessoal Não Docente do Instituto Superior Técnico.

9 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

10 - Constituição do júri:

Presidente - Arquitecta Maria Luísa Tavares Pacheco Viana, assessora do Instituto Superior Técnico.

Vogais efectivos:

Arquitecta Maria Isabel Santos Rosa Carneiro de Brito, técnica superior principal do Instituto Superior Técnico, que substituirá a presidente do júri nas faltas e impedimentos.

Victor Manuel Loução Correia Cóias, técnico de 1.ª classe do Instituto Superior Técnico.

Vogais suplentes:

Engenheiro João Duarte Glória, assessor do Instituto Superior Técnico.

Engenheiro Gilberto António Lopes, técnico superior de 1.ª classe do Instituto Superior Técnico.

1 de Outubro de 2002. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Adelino Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2062573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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