Portaria 891/80, de 25 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da Qualidade
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Fonte: Diário da República n.º 248/1980, Série I de 1980-10-25.
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Data:
1980-10-25
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Aprova a revisão das normas definitivas NP-518 e NP-519.
Portaria 891/80
de 25 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 9.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, alterado pelo artigo único do
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar a revisto das normas definitivas NP-518 (1968) e NP-519 (1968), com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-518 - Cereais e leguminosas. Determinação do teor de cinza. Processo por incineração a 550ºC.
NP-519 - Cereais e leguminosas. Determinação do teor de cinza. Processo por incineração a 900ºC.
Ministério da Indústria e Energia, 7 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/25/plain-206230.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206230.dre.pdf .
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