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Portaria 891/80, de 25 de Outubro

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Sumário

Aprova a revisão das normas definitivas NP-518 e NP-519.

Texto do documento

Portaria 891/80

de 25 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar a revisto das normas definitivas NP-518 (1968) e NP-519 (1968), com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-518 - Cereais e leguminosas. Determinação do teor de cinza. Processo por incineração a 550ºC.

NP-519 - Cereais e leguminosas. Determinação do teor de cinza. Processo por incineração a 900ºC.

Ministério da Indústria e Energia, 7 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/25/plain-206230.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-08 - Decreto-Lei 117/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, relativo ao estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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