Portaria 889/80, de 25 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da Qualidade
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Fonte: Diário da República n.º 248/1980, Série I de 1980-10-25.
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Data:
1980-10-25
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Secções desta página::
Aprova a revisão da norma definitiva n.º NP-63 (1974) - Cortiça. Tipos comerciais para trituração.
Portaria 889/80
de 25 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 9.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar a revisão da norma definitiva n.º NP-63 (1974), com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP - 63 - Cortiça. Tipos comerciais para trituração.
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Outubro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/25/plain-206227.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206227.dre.pdf .
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