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Decreto 113/80, de 25 de Outubro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1005122 contos.

Texto do documento

Decreto 113/80

de 25 de Outubro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1005122 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes:

... (Em contos) Capítulo 06 «Venda de bens duradouros»:

Grupo 01 «Sector público»:

Artigo 01 «Serviços gerais» ... 363122 Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:

Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:

Artigo 05 «Publicações e impressos»:

«Serviços de educação» ... 25000 Receitas de capital:

... (Em contos) Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 01 «Encargos Gerais da Nação»:

Artigo 03 «Instituto Português de Cinema» ... 48000 Grupo 05 «Agricultura e Pescas»:

Artigo 08 «Instituto Nacional de Investigação Agrária» ... 42000 Artigo 09 «Parque Nacional da Peneda-Gerês» ... 14000 Grupo 09 «Educação e Ciência»:

Artigo 01 «Fundo de Fomento do Desporto» ... 50000 Grupo 11 «Transportes e Comunicações»:

Artigo 02 «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 400000 Grupo 12 «Habitação e Obras Públicas»:

Artigo 03 «Junta Autónoma de Estradas» ... 63000 ... 1005122 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações no orçamento privativo da:

Administração-Geral do Porto de Lisboa

Reforços

Despesas correntes:

... (Em contos) Código 01 «Remunerações certas e permanentes»:

02 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 20000 04 «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 480 13 «Pessoal fora do serviço aguardando aposentação» ... 700 19 «Pessoal assistido» ... 20 20 «Pessoal em qualquer outra situação» ... 870 41 «Salários do pessoal eventual» ... 380 46 «Subsídios de férias e de Natal» ... 8500 47 «Diuturnidades» ... 12500 Código 03 «Horas extraordinárias»:

1 - «Diurnas» ... 20000 2 - «Nocturnas» ... 7000 Código 08 «Vestuário e artigos pessoais - Espécie» ... 2000 Código 09 «Abonos diversos - Espécie» ... 300 Código 10 «Prestações directas - Previdência Social»:

03 «Outras prestações directas» ... 4600 Código 12 «Alimentação e alojamento - Compensação de encargos» ... 500 Código 22 «Bens não duradouros - Matérias-primas e subsidiárias» ... 2500 Código 23 «Bens não duradouros - Combustíveis e lubrificantes» ... 6000 Código 27 «Bens não duradouros - Outros» ... 25000 Código 28 «Aquisição de serviços - Encargos das instalações» ... 7500 Código 30 «Aquisição de serviços - Transportes e comunicações» ... 1400 Código 31 «Aquisição de serviços - Não especificados»:

3 - «Tráfego» ... 75000 4 - «Outros» ... 4750 Despesas de capital:

... (Em contos) Código 54 «Transferências - Sector público»:

02 «Fundos autónomos»:

2 - «Fundo de Melhoramentos» ... 200000 ... 400000

Contrapartidas

Receitas correntes:

... (Em contos) Capítulo 04 «Rendimentos da propriedade»:

Grupo 10 «Rendas de terrenos - Outros Sectores» ... 7000 Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:

Grupo 07 «Rendas de bens duradouros - Outros sectores» ... 80000 Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:

Artigo 01 «Estacionamento de navios» ... 13000 Artigo 03 «Taxa de porto» ... 74000 Artigo 05 «Tráfego de mercadorias» ... 120000 Artigo 07 «Aparelhos elevatórios e transportadores terrestres» ... 14000 Receitas de capital:

... (Em contos) Capítulo 09 «Venda de bens de investimento»:

Grupo 18 «Maquinaria e equipamento - Outros sectores» ... 317 Capítulo 13 «Outras receitas de capital»:

Artigo 01 «Receitas não enquadráveis nas rubricas anteriores»:

1 - «Saldo de gerência» ... 91683 ... 400000 Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa - Aníbal António Cavaco Silva - Vítor Pereira Crespo - António José Baptista Cardoso e Cunha - João Lopes Porto - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 15 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/25/plain-206224.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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