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Aviso 8965/2002, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8965/2002 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 6 de Fevereiro de 2002, ratificada pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde em 16 de Agosto de 2002:

Celebrados contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo período de três meses, renováveis por igual período, com os seguintes enfermeiros:

Carla Alexandra Santos Gaspar - início em 6 de Fevereiro de 2002.

Ana Cristina Vieira Rebola - início em 8 de Fevereiro de 2002.

Carla Alexandra Lopes Santos - início em 16 de Fevereiro de 2002.

Carla Patrícia Lopes Costa - início em 16 de Fevereiro de 2002.

Andreia Patrícia Nascimento Ramos - início em 20 de Fevereiro de 2002.

Marta Catarina Marques Neves - início em 20 de Fevereiro de 2002.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Por deliberação do conselho de administração de 4 de Setembro de 2002:

Albertina da Silva Marques Costa, auxiliar de acção médica principal do quadro de pessoal deste Hospital - nomeada, precedendo concurso interno de acesso limitado, encarregada de sector, com efeitos a 1 de Setembro de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Setembro de 2002. - O Administrador-Delegado, José Albino e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2062186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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