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Declaração DD6843, de 24 de Outubro

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Sumário

Torna público que foi aprovada a emissão de uma nova chapa da nota de 100$00 (chapa 8 - efígie «Barbosa du Bocage»).

Texto do documento

Declaração

Para os fins do disposto no artigo 9.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei 644/75, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 273/78, de 6 de Setembro, faz-se público que, por despacho do Ministro das Finanças e do Plano de 24 de Setembro último, foi aprovada a emissão de uma nova chapa da nota de 100$00 (chapa 8 - efígie «Barbosa du Bocage»), a pôr em circulação pelo referido Banco, com as seguintes características:

A - Frente da nota

A.1 - Composição do desenho

Na metade direita da nota, a figura de Bocage sentado a uma mesa de trabalho, à qual se encosta lateralmente, envolvida por uma grinalda, que se prolonga para a esquerda da nota, formando uma cercadura; na parte inferior, a legenda «MANUEL MARIA BARBOSA DU BOCAGE».

Na metade esquerda, uma zona branca correspondente à marca de água; em cima, o letreiro «BANCO DE PORTUGAL» ocupando sensivelmente metade do comprimento da nota. Por baixo do «T» de «PORTUGAL», o escudo nacional e, ligeiramente à direita deste, o dístico «Ch. 8.», por baixo do qual e sucessivamente se encontram «Cem», «Escudos» e «ouro».

O número «100», no canto inferior esquerdo, bem como entre a efígie e a extremidade direita da nota.

Fundo em trabalho numismático.

A.2 Cores

Em azul, a figura de Bocage, o número «100», a seu lado, a grinalda direita e superior e os dísticos «Ch. 8.», «Cem Escudos» e «ouro».

Em castanho acinzentado, «BANCO DE PORTUGAL», o escudo nacional e o número «100» no canto inferior esquerdo.

O fundo, por um processo íris, passa do lilás muito suave a um azul esverdeado, retornando ao lilás.

B - Verso da nota

B.1 - Composição do desenho

Gravura do «ROSSIO NOS PRINCÍPIOS DO SÉCULO XIX», delimitada à direita e inferiormente por uma grinalda entrelaçada num trabalho de linha preta. Por cima do casario da gravura e na metade esquerda da nota, o letreiro «BANCO DE PORTUGAL».

Nos cantos inferior esquerdo e superior direito, o número «100».

B2 Cores

Fundo idêntico ao da frente.

Em azul, a gravura, «BANCO DE PORTUGAL» e o número «100».

C - Marca de água e filete de segurança

A marca de água situa-se na metade esquerda, livre de qualquer impressão, e é um retrato de Bocage. O filete de segurança é do tipo descontínuo, paralelo às margens menores, descentrado sobre a esquerda.

D Dimensões

As notas, incluídas as margens, medem 149 mm x 74 mm.

Direcção-Geral do Tesouro, 10 de Outubro de 1980. - O Director-Geral, Manuel Raminhos Alves de Melo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/24/plain-206200.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-15 - Decreto-Lei 644/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova a lei orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Decreto-Lei 273/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Dá nova redacção aos artigos 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 42.º e 73.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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