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Edital 1131/2002, de 22 de Outubro

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Texto do documento

Edital 1131/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 30 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para recrutamento de um(a) técnico(a) superior estagiário(a), para a área de Contabilidade e Património, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe na mesma área, para prestar serviço na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para provimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior da área em causa o estudo, a concepção e a adaptação de técnicas, métodos e processos necessários à tomada de decisões por parte dos órgãos de gestão da Escola.

4 - Condições de candidatura - poderão ser opositores a este concurso os titulares de um curso superior nas áreas de Economia, Finanças ou Contabilidade.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente fixadas para os funcionários da administração central, sendo o vencimento resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar;

5.2 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Educação de Santarém, Complexo Andaluz, 2000 Santarém.

6 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação, a qualificação e experiências profissionais.

6.2 - A entrevista profissional de selecção tem como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, sendo ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:

Capacidade e expressão verbais;

Motivação e interesse;

Sentido crítico;

Interesse pela valorização e actualização profissional.

7 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores resultante das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

8 - Envio da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Santarém, e entregue pessoalmente no Sector de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Escola Superior de Educação de Santarém, Complexo Andaluz, 2000 Santarém.

9 - Os requerimentos de admissão de todos os concorrentes têm de ser instruídos, sob pena de exclusão, com os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);

d) Lugar a que se candidata;

e) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.1 - Os requerimentos de admissão a concurso têm de ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

d) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O estágio tem carácter probatório;

12.2 - A frequência do estágio é realizada em comissão de serviço extraordinária;

12.3 - O estágio tem a duração de um ano e a avaliação e a classificação final far-se-ão tendo em atenção o relatório de estágio e a classificação de serviço obtida durante o estágio;

12.4 - A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores;

12.5 - A avaliação e a classificação final competem a um júri de estágio, que será o do presente concurso, caso não venha a ser decidida a revisão da sua constituição,

12.6 - Em matéria de constituição, composição, funcionamento e competência do júri, homologação, publicação, reclamação e recursos aplicam-se as regras em vigor na função pública.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. António Pedro Loureiro Manique.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria José Pagarete dos Santos Cordeiro.

Dr. Vítor Manuel Lontrão Carola.

Vogais suplentes:

Dr.ª Rosa Leandro Oliveira.

Dr.ª Dina Rocha Araújo.

Em caso de falta ou impedimento do presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

1 de Outubro de 2002. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2061859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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