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Edital 1130/2002, de 22 de Outubro

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Texto do documento

Edital 1130/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 30 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional, área de laboratórios, para prestar serviço na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão ao concurso - possuir um curso técnico-profissional adequado, conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro.

4 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é o especificado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente fixadas para os funcionários da administração central, sendo o vencimento resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

5.2 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Educação de Santarém, Complexo Andaluz, 2000 Santarém.

6 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação, a qualificação e experiências profissionais.

6.2 - A entrevista profissional de selecção tem como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, sendo ponderados com uma classificação de 0 a 20 valores os seguintes factores:

Capacidade e expressão verbal;

Motivação e interesse;

Sentido crítico;

Interesse pela valorização e actualização profissional.

7 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

8 - Envio da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Santarém e entregue pessoalmente no Sector de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Escola Superior de Educação de Santarém, Complexo Andaluz, 2000 Santarém.

9 - Os requerimentos de admissão de todos os concorrentes têm de ser instruídos, sob pena de exclusão, com os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);

d) Lugar a que se candidata;

e) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.1 - Os requerimentos de admissão a concurso têm de ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

d) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Dr. António Pedro Loureiro Manique.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria José M. S. Pagarete dos Santos Cordeiro.

Dr.ª Dina Rocha Araújo.

Vogais suplentes:

Dr. Vítor Manuel Carola.

D.ª Maria de Lourdes Severino Gomes.

13 - As listas dos candidatos e de classificação final serão tornadas públicas, nos termos do preceituado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente os artigos 34.º e 40.º

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de promoção de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Outubro de 2002. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2061858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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