Despacho 22 635/2002 (2.ª série). - Delegação de poderes. - 1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, delego no Vice-Presidente do Tribunal de Contas, Dr. Ernesto Cunha, os seguintes poderes:
a) Organizar a agenda de trabalhos de cada sessão da 1.ª Secção, por intermédio do meu Gabinete, marcar e presidir às respectivas sessões [artigo 74.º, n.º 1, alíneas b), d) e e)];
b) Despachar quaisquer outros assuntos relativos à 1.ª Secção, com excepção da prorrogação dos prazos a que se refere o artigo 81.º, n.º 4, e do despacho de pedidos de urgência na concessão de visto, em casos devidamente justificados;
c) Presidir à distribuição de processos e recursos das 1.ª e 3.ª Secções;
d) Superintender na organização e funcionamento do DVIC e da Secretaria, no que respeita ao Serviço de Gestão de Entidades e ao controlo da entrada de contas, no âmbito da Direcção-Geral, sem prejuízo das competências dos conselheiros nas respectivas áreas de responsabilidade.
2 - A presente delegação não abrange a comunicação das deliberações do Tribunal aos titulares de órgãos de soberania nem a assinatura de instruções.
3 - As competências referidas no n.º 2 bem como as demais competências próprias do Presidente poderão sempre ser exercidas por substituição, nos casos da sua ausência ou impedimento.
4 - É revogado o despacho DP n.º 135/2000, a que foi dada publicidade através do Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 2000.
5 - O presente despacho entra em vigor imediatamente.
10 de Outubro de 2002. - O Conselheiro Presidente, Alfredo José de Sousa.