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Declaração DD6836, de 23 de Outubro

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Sumário

Torna público que foi aprovada a emissão de uma nova chapa da nota de 500$00 (chapa 11 - Efígie «Francisco Sanches»).

Texto do documento

Declaração

Para os fins do disposto no artigo 9.º da lei orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei 644/75, de 15 de Novembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 273/78, de 6 de Setembro, faz-se público que, por despacho do Ministro das Finanças e do Plano de 17 de Setembro último, foi aprovada a emissão de uma nova chapa da nota de 500$00 (chapa 11 - Efígie «Francisco Sanches»), a pôr em circulação pelo referido Banco, com as seguintes características:

A - Frente da nota

A.1 - Composição do desenho

Na metade direita da nota destaca-se a efígie de Francisco Sanches, que ocupa uma área sensivelmente triangular, cuja base cobre quase totalmente esta metade; entre a efígie e a extremidade direita, um trabalho misto de linha preta e linha branca, ornando o número «500» a três quartos de altura da nota e a legenda «Francisco Sanches».

Na metade esquerda, uma zona branca ovalóide, ornada por um trabalho de linha branca, livre de qualquer impressão; na parte superior, aparecem o Escudo Nacional e o letreiro «Banco de Portugal»; no canto inferior esquerdo, o número «500» ornado por trabalho idêntico ao que figura no canto superior direito.

Na zona central da nota reproduz-se uma planta da cidade de Braga de 1594; de cima para baixo, e sucessivamente, aparecem os dísticos «QUINHENTOS ESCUDOS» (em duas linhas), «OURO» e «Ch. 11».

Nas margens, o fundo é constituído por um trabalho numismático tendo por base o símbolo da medicina.

A.2 Cores

As margens da nota são em castanho-sépia, havendo nas margens superior e inferior e na zona central uma evolução de cor, pelo processo íris, ao castanho-cinza-claro.

A planta da cidade de Braga em verde e amarelo.

Em castanho-avermelhado, o Escudo Nacional, «BANCO DE PORTUGAL», «QUINHENTOS ESCUDOS», «OURO», «Ch. 11», a efígie e os trabalhos de guilhoché.

O trabalho de linha branca ornamental da zona ovalóide branca em azul-lilás e verde.

B - Verso da nota

B.1 - Composição do desenho

À direita, uma zona ovalóide em tudo idêntica à da frente esquerda; em cima e em baixo, florões mistos de linha branca e linha preta ornamentando os números «500».

Ocupando a restante superfície, a gravura de uma praça pública da cidade de Braga do século XVII, com fontanário, limitada à esquerda e inferiormente por um trabalho rectilíneo de guilhoché.

Em cima, na metade esquerda, o letreiro «BANCO DE PORTUGAL».

O fundo, também em trabalho numismático, apresenta uma composição cujo tema é um alçado com duas colunas e imagem.

B.2 Cores

Cor do fundo idêntica à da frente, mas variando inversamente, isto é, de castanho-cinza a castanho-sépia, voltando a castanho-cinza por um processo íris.

A gravura «BANCO DE PORTUGAL» e os florões são impressos a duas cores:

castanho e castanho-avermelhado.

C - Marca de água e filete de segurança

A marca de água situa-se na metade esquerda da frente da nota e é um retrato de Francisco Sanches ligeiramente reduzido relativamente à efígie. É livre de qualquer impressão.

O filete de segurança é do tipo descontínuo e situa-se na zona central, descentrado sobre a esquerda.

D Dimensões

As notas, incluindo as respectivas margens, medem 156 mm x 78 mm.

Direcção-Geral do Tesouro, 2 de Outubro de 1980. - O Director-Geral, Manuel Raminhos Alves de Melo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/23/plain-206173.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-15 - Decreto-Lei 644/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova a lei orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Decreto-Lei 273/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Dá nova redacção aos artigos 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 42.º e 73.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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