Despacho 22583/2002, de 22 de Outubro
Despacho 22 583/2002 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, bem como dos artigos 27.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no chefe do Gabinete, licenciado António Luís Pereira Romano de Castro, a competência para a celebração de contratos de prestação de serviços, designadamente de tarefa ou avença, que se revelem necessários no âmbito do Gabinete do Presidente.
Este despacho produz efeitos desde 20 de Abril de 2002, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde aquela data no âmbito do presente despacho.
30 de Setembro de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2061611.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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