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Edital 1125/2002, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Edital 1125/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 30 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de assistente administrativo, sector de alunos, da carreira de assistente administrativo.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é o especificado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho:

4.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente fixadas para os funcionários da administração central, sendo o vencimento resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

4.2 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Educação de Santarém, Complexo Andaluz, 2000 Santarém.

5 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

5.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a qualificação e experiências profissionais.

5.2 - A entrevista profissional de selecção tem como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, sendo ponderados com uma classificação de 0 a 20 valores os seguintes factores:

Capacidade e expressão verbal;

Motivação e interesse;

Sentido crítico;

Interesse pela valorização e actualização profissional.

6 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores resultante das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

7 - Envio da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Santarém, e entregue pessoalmente no Sector de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Escola Superior de Educação de Santarém, Complexo Andaluz, 2000 Santarém.

8 - Os requerimentos de admissão de todos os concorrentes têm de ser instruídos, sob pena de exclusão, com os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);

d) Lugar a que se candidata;

e) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.1 - Os requerimentos de admissão a concurso têm de ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

d) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

11 - O júri do concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Dr. António Pedro Loureiro Manique.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria José M. S. Pagarete dos Santos Cordeiro.

Dr. Vítor Manuel Carola.

Vogais suplentes:

D.ª Paula Marina Brás Cláudio.

D.ª Maria Manuela Pinto Ferreira.

12 - As listas dos candidatos e de classificação final serão tornadas públicas, nos termos do preceituado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente os artigos 34.º e 40.º

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de promoção de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Outubro de 2002. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2061608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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