Despacho 2025/2007, de 17 de Janeiro de 2007
Considerando que a modernização do sector hospitalar constitui um vector nuclear da política pública de saúde estabelecida no Programa do XVII Governo Constitucional, compreendendo esta iniciativa reformista várias dimensões e medidas, destacando-se o desenvolvimento da abordagem das parcerias público-privadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
Considerando que, através da abordagem sob a forma de parcerias, se pretende mobilizar as capacidades de gestão e de financiamento dos sectores privado e social no quadro do Serviço Nacional de Saúde, tendo em vista assegurar o duplo objectivo de obter ganhos de saúde para a sociedade e ganhos de valor para o erário público;
Considerando que este modelo de gestão e financiamento de unidades públicas de saúde se baseia na partilha de riscos com os operadores privados, na melhoria da eficiência do serviço público de saúde e ainda na mobilização do investimento privado para a criação de equipamentos públicos;
Considerando que, conforme consagrado nas Grandes Opções do Plano, no âmbito dos cuidados diferenciados, é continuado o plano de construção de novos hospitais no regime de parceria público-privado, orientando-se o investimento público nesta área para a remodelação, ampliação e beneficiação das estruturas existentes e criação de serviços, que potenciem a prestação de serviços em regime ambulatório;
Considerando que, nos termos do procedimento consagrado nos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, na redacção do Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho, foi concluído o processo de preparação e estudo do projecto de parceria do novo hospital de Loures, tendo sido emitido o relatório fundamentado aí previsto, acompanhado de um estudo estratégico e económico-financeiro, e de um programa do procedimento e caderno de encargos;
Considerando que o projecto de parceria, submetido à consideração, define claramente os objectivos e os resultados pretendidos, preconizando uma adequada partilha de riscos com o parceiro privado que vier a ser seleccionado em concurso público;
Considerando que se verificaram as vantagens ex ante da parceria, na tripla óptica da economia, eficiência e eficácia, assim como foi determinado o respectivo custo público comparável;
Considerando que a recomendação do relatório fundamentado, apresentado pela referida comissão de acompanhamento, é de que se proceda ao lançamento do procedimento prévio para a celebração do contrato de gestão para a concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração do novo hospital de Loures, e que se mostram cumpridas todas as disposições legais aplicáveis:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, na redacção do Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho, aprova-se o lançamento do procedimento prévio para a celebração de uma parceria público-privada relativa à construção e gestão do novo hospital de Loures, incluindo o programa do procedimento e o caderno de encargos.
17 de Janeiro de 2007. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos