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Despacho 2025/2007, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o lançamento do procedimento prévio para a celebração de uma parceria público-privada relativa à construção e gestão do novo hospital de Loures.

Texto do documento

Despacho 2025/2007, de 17 de Janeiro de 2007

Considerando que a modernização do sector hospitalar constitui um vector nuclear da política pública de saúde estabelecida no Programa do XVII Governo Constitucional, compreendendo esta iniciativa reformista várias dimensões e medidas, destacando-se o desenvolvimento da abordagem das parcerias público-privadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS);

Considerando que, através da abordagem sob a forma de parcerias, se pretende mobilizar as capacidades de gestão e de financiamento dos sectores privado e social no quadro do Serviço Nacional de Saúde, tendo em vista assegurar o duplo objectivo de obter ganhos de saúde para a sociedade e ganhos de valor para o erário público;

Considerando que este modelo de gestão e financiamento de unidades públicas de saúde se baseia na partilha de riscos com os operadores privados, na melhoria da eficiência do serviço público de saúde e ainda na mobilização do investimento privado para a criação de equipamentos públicos;

Considerando que, conforme consagrado nas Grandes Opções do Plano, no âmbito dos cuidados diferenciados, é continuado o plano de construção de novos hospitais no regime de parceria público-privado, orientando-se o investimento público nesta área para a remodelação, ampliação e beneficiação das estruturas existentes e criação de serviços, que potenciem a prestação de serviços em regime ambulatório;

Considerando que, nos termos do procedimento consagrado nos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, na redacção do Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho, foi concluído o processo de preparação e estudo do projecto de parceria do novo hospital de Loures, tendo sido emitido o relatório fundamentado aí previsto, acompanhado de um estudo estratégico e económico-financeiro, e de um programa do procedimento e caderno de encargos;

Considerando que o projecto de parceria, submetido à consideração, define claramente os objectivos e os resultados pretendidos, preconizando uma adequada partilha de riscos com o parceiro privado que vier a ser seleccionado em concurso público;

Considerando que se verificaram as vantagens ex ante da parceria, na tripla óptica da economia, eficiência e eficácia, assim como foi determinado o respectivo custo público comparável;

Considerando que a recomendação do relatório fundamentado, apresentado pela referida comissão de acompanhamento, é de que se proceda ao lançamento do procedimento prévio para a celebração do contrato de gestão para a concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração do novo hospital de Loures, e que se mostram cumpridas todas as disposições legais aplicáveis:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, na redacção do Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho, aprova-se o lançamento do procedimento prévio para a celebração de uma parceria público-privada relativa à construção e gestão do novo hospital de Loures, incluindo o programa do procedimento e o caderno de encargos.

17 de Janeiro de 2007. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/08/plain-206146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-26 - Decreto-Lei 86/2003 - Ministério das Finanças

    Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 141/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, revendo o regime jurídico aplicável à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global de parcerias público-privadas. Republicado com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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