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Aviso 10899/2002, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 899/2002 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação, e nos termos das disposições aplicáveis do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 25 de Março de 2002 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso com vista ao preenchimento de um lugar de director de serviços da Direcção de Serviços Técnicos da Reitoria da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo ao despacho 8541/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 95, de 23 de Abril de 2001.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do cargo mencionado, sendo o seu prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director de serviços da Direcção dos Serviços Técnicos desta Reitoria, cujas atribuições genéricas, para além das que são próprias do cargo, descritas nos mapas I e II do anexo à lei atrás mencionada, são as que constam do referido despacho 8541/2001 (2.ª série).

5 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-004 Lisboa.

6 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concursos entre os funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes nas alíneas a), b), e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7 - Condições preferenciais - nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são condições preferenciais de selecção de candidatos:

7.1 - Condições preferenciais de habilitação - possuir licenciatura em Economia, Gestão, Engenharia, Matemática e cursos afins.

7.2 - Condições preferenciais de experiência considerada necessária ao desempenho do cargo dirigente as actividades da direcção de serviços técnicos definindo objectivos de actuação da mesma tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relacionadas com a qualificação e experiência profissional necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover:

a) Níveis de motivação e interesses;

b) Qualidade da experiência profissional;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbal.

8.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

8.4 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e dirigido ao presidente do júri do concurso para director de serviços da Direcção de Serviços Técnicos da Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-004 Lisboa.

9.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académica de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Cópia do certificado comprovativo das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas, com indicação da duração de cada curso, estágio ou seminário frequentado;

d) Declaração actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que se candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função publica e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a ele pertence, em caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos legais.

12 - Publicitação das lista de candidatos - a publicitação das listas dos candidatos obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos artigos 11.º, 14.º e 15 da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as convocatórias dos candidatos para a realização dos métodos de selecção feitas através de oficio registado.

13 - Constituição de júri - de acordo com os sorteios realizados no dia 27 de Junho de 2002 perante a Comissão de Observações e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 267/2002 da mesma comissão, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Mestre Maria Luísa Machado Cerdeira, administradora da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Paula Costa Carreira, secretária da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Licenciada Maria Isabel Duarte Cabral, directora de serviços administrativos da Reitoria Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Helena Calado Rosendo, secretária da Faculdade Medicina da Universidade de Lisboa.

Licenciado Luís Vicente Waldir, secretário da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

19 de Setembro de 2002. - O Vice-Reitor, João Augusto Sousa Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2061369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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