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Aviso 10889/2002, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 889/2002 (2.ª série). - Concurso institucional externo para provimento de dois lugares de assistente da carreira médica hospitalar. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 25.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por deliberação de 23 de Setembro de 2002 do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, na sequência do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e por despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002, se encontra aberto concurso institucional externo para provimento de dois lugares de assistente da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, assim distribuídas:

Carreira médica de cirurgia geral - um lugar;

Carreira médica de medicina interna - um lugar.

A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, conforme o estipulado no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, sobre a existência de excedentes disponíveis, que informou, por ofícios com as referências n.os 3825/DRRCP/DIV/2002 e 3826/DRRCP/DIV/2002, de 27 de Setembro de 2002, respectivamente, não existir pessoal nas condições requeridas.

2 - O concurso é externo, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública.

3 - O prazo de validade do concurso institucional é de um ano, contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final, e esgota-se com o preenchimento das vagas anunciadas.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos dos artigos 22.º, n.os 2 e 3, e 29.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4.3 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital de Cândido Figueiredo, Tondela, mas também noutras instituições com as quais o Hospital possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4.4 - O regime de trabalho é desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso, bem como os documentos que o devem instruir, podem ser entregues no Serviço de Pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, na Rua do General Humberto Delgado, 3460-525 Tondela, pessoalmente ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que tenham sido expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 5.3.

5.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como o concurso a que se candidata;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

5.3 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis, contando-se o prazo a partir da data da publicação do aviso no Diário da República.

5.4 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente e respectivo diploma;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, nos casos em que tal situação exista;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal;

h) Aos candidatos vinculados à função pública, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

5.4.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos na alínea a) implica a sua não admissão.

6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo da candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

6.1 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

Concurso de cirurgia geral:

Presidente - Dr. Luís Filipe Rana Costa Pinheiro, chefe de serviço de cirurgia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Alberto Oliveira Casimiro, assistente graduado de cirurgia geral do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr.ª Maria da Conceição Guedes Marques, assistente hospitalar de cirurgia geral do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

Dr.ª Helena Isabel Duarte Pinho, assistente hospitalar de cirurgia geral do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr.ª Ana Maria Soares Pinto Oliveira, assistente hospitalar de cirurgia geral do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Concurso de medicina interna:

Presidente - Dr. Maria Eduarda Carvalho Augusto, chefe de serviço medicina interna do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela.

Vogais efectivos:

Dr. António Monteiro, assistente graduado de medicina interna do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr.ª Ana Maria Pina de Albuquerque, assistente hospitalar de medicina interna do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

Dr. João Carlos Almeida Alexandre, assistente graduado de medicina interna do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr.ª Edite Cristina Marques Nascimento, assistente hospitalar de medicina interna do Hospital de São Teotónio - Viseu.

8 - Os presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas ou impedimentos legais pelos 1.ºs vogais efectivos.

2 de Outubro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Fernando Ermida Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2061257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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