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Aviso 10871/2002, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 871/2002 (2.ª série). - 1 - Autorizado por despacho de 10 de Setembro de 2002 da secretária-geral do Ministério da Economia, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do mesmo diploma, concurso interno de acesso geral para especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática.

Áreas funcionais:

a) Gestão e arquitectura de sistemas de informação;

b) Infra-estruturas tecnológicas;

c) Engenharia de software.

Serviço e local de trabalho - na Secretaria-Geral do Ministério da Economia, em Lisboa.

2 - Lugares - três lugares existentes no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria 539/2000, de 3 de Agosto.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 97/2001, de 26 de Março, e Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas e os seguintes requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser especialista de informática do grau 2 com, pelo menos, quatro anos na categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom e possuir a formação complementar exigível, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prestação de provas, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, conforme programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 666/2002, de 4 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 28 de Agosto de 2002.

7 - Os candidatos serão notificados do local, da data e da hora da realização da prova escrita, nos termos do preceituado do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98.

8 - A prova de conhecimentos é de natureza teórica, nos termos do programa de provas aprovado. A prova terá a duração de três horas e incidirá sobre os seguintes temas:

Linguagens e metodologias de programação;

Noções de redes de comunicação e Internet;

Noções de sistemas operativos;

Noções de gestão de projectos informáticos;

Noções de segurança de sistemas, de redes e Internet;

Infra-estruturas tecnológicas, redes e Internet;

Desenvolvimento de aplicações.

Bibliografia:

Internetworking Lans and Wans, Gilbert Held, John Wiley & Sons, Inglaterra, 1998;

Inside TCP/IP, Karanitt S. Syan, New Rider Publishing Indianapolis, Indiana, 1997;

Unix - The Complete Reference, Stephen Coffin, Osborne Mc-Graw-Hill, Berkeley, Califórnia, 1988;

Java and XML 2000, Brett Mclaughlin, O'Reilly & Associates;

Windows 2000 Server, Paulo Loureiro, FCA - Editora de Informática, Maio de 2000;

Delivering Voice over IP Nnetwors, Daniel Minoli & Emma Minoli, John Wiley & Sons, Inglaterra, 1998;

Animação de Páginas na World Wide Web com JAVASCRIPT, Pedro Coelho, FCA - Editora de Informática, Abril de 1997;

Building na Intranet with WindowsNT 4, Scott Zimmerman, sams.net, Indiana, 1996;

Micro Focus COBOL for Unix, Micro Focus, Palo Alto, EUA, 1994.

9 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular e na prestação de provas, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A prova escrita de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso.

11 - Os requerimentos de admissão, contendo a indicação da categoria a que se candidatam, deverão ser dirigidos à secretária-geral do Ministério da Economia, podendo ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Secretaria-Geral do Ministério da Economia, Rua da Horta Seca, 15, 1200-221 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

11.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos anos relevantes para o concurso;

b) Currículo profissional, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação realizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, devendo as mesmas ser comprovadas pelas formas previstas no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

c) Certificado, autêntico ou autenticado pelas formas previstas no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, ou documento idóneo comprovativo das habilitações literárias.

11.1.1 - Sem prejuízo das prerrogativas conferidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, o júri reserva-se o direito, em sede da avaliação curricular, de exigir a exibição do original ou de documento autenticado, para conferência.

12 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 11.1 determina a exclusão do concurso.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, na Rua da Horta Seca, 15, em Lisboa.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Engenheiro Adelino Pires Lopes, director de serviços.

Vogais efectivos:

Engenheiro António Mendes Robalo da Silva, chefe de divisão.

Licenciada Maria Luísa Paiva de Andrada Figueira, assessora principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Teresa Maria Alvarez Lima Costa, chefe de divisão.

Licenciado Mário de Sá Amorim, assessor principal.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Outubro de 2002. - O Presidente do Júri, Adelino Pires Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2061232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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