Deliberação 1496/2002. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 33 do Secretário de Estado da Saúde de 5 de Setembro, o conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica subdelega no seu presidente, Dr. João Manuel Andrade de França Gouveia, os seguintes poderes:
1.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente nos casos de nomeação por membro do Governo;
1.2 - Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.3 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas ou acções semelhantes que ocorram fora do território nacional;
1.4 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens ou serviços até ao montante de Euro 250 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.5 - Autorizar a deslocação em serviço oficial em avião no território nacional, nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/93, de 24 de Abril, desde que devidamente fundamentada.
2 - É autorizada a subdelegação dos poderes supramencionados.
3 - A presente deliberação produz efeitos desde 8 de Abril de 2002, ficando desde já ratificados todos os actos que dentro do respectivo âmbito hajam já sido praticados.
2 de Outubro de 2002. - O Conselho de Direcção: J. França Gouveia, presidente - Pedro Homem e Sousa, vogal - C. Pais de Almeida, vogal.